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Leitura para ser apreciada, opinião diferenciada, com dose exacerbada de crítica altamente subversiva, no que tange desestabilizar e destruir impiedosamente o status quo.

quarta-feira, 20 de março de 2013

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE SBC OMITE SONEGA E DESMOTIVA O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA




Preclaros,

Muitas pessoas sentem e expressam orgulho de viver em São Bernardo do Campo, minha amada porém inóspita Terra Mater, considerando que este é um dos maiores municípios do Brasil demograficamente e economicamente, e que ele está classificado entre os 10 maiores PIB's da nação, me sinto no dever de desinformar informar que sucesso econômico não está necessariamente vinculado, nem tão pouco é proporcional ao IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), e a minha querida cidade natal é a maior prova disto, uma vez que ela é tida como o subúrbio da macro região do ABC que é por sua vez considerada a periferia da Capital do Estado de São Paulo.

Se você é um destes são-bernardenses otimistas que citei, eu lamento, mas prefiro ser realista e racional, pois enquanto a população continuar a apreciar a política do pão e circo (Panem et circenses), agindo através do emocional e deixando se influenciar pela propaganda demagógica, continuaremos merecidamente com o título de (Suburbuio)² e vivendo a margem da sociedade desenvolvida, devido a carência de qualidade de vida e ao precário desenvolvimento humano e social.

"A propaganda está para a democracia,
assim como o cassetete está para a ditadura"



Há muito tempo estou indignado e inconformado com a conduta da administração de São Bernardo do Campo, que ignora e desdenha da legislação vigente no que tange transparência, acesso a informação, incentivo a participação popular e fomento ao controle social.

Confesso que constatar tudo o que irei detalhar a seguir me deu a certeza de que vivemos hoje em nosso querido município uma pseudo democracia, muito bem disfarçada através da propaganda demagógica e persuasiva, mas felizmente essas constatações não foram suficientes para me impedir nem tão pouco para me desmotivar quanto ao exercício da cidadania e do controle social, que a todo cidadão é garantido através do artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

Em uma breve, mas profunda, astuta e sagaz análise do Portal da Negligência Transparência da Prefeitura Municipal que fica agregado ao portal da Secretaria de Barganhas Finanças, constatei diversas discrepâncias e omissões quanto ao cumprimento das determinações impostas pelas LEIS 101/2000131/2009 e 12.527/2011 e pelo DECRETO 7.724/2012.

Esse conjunto composto por três LEIs, sendo uma LEI, duas LEIs complementares, e um decreto, compõem o que convencionou-se chamar de LEIs de Acesso a Informação, que foram propostas e sancionadas com o objetivo de pormenorizar e viabilizar as exigências feitas pela Constituição Federal que visam unicamente garantir o estado democrático de direito.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informação regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa. 

Contudo o acesso a informação pública em São Bernardo do Campo é discretamente desmotivado, através da omissão, sonegação, negligência, burocracia, coação, coerção e da cara de pau dos burocratas que se auto proclamam apreciadores da democracia, mas que são extremamente medíocres e demagogos senão hipócritas, que desejam apenas perpetuar-se no poder sem assumir e arcar com as responsabilidades sociais, éticas e morais que ele agrega à classe política, aos governantes e consequentemente aos representantes eleitos pelo povo.

Mas o que devemos ter consciência é de que existem motivos para tamanho desdém da administração municipal com relação as LEIS de acesso a informação, não me convém explanar este assunto neste artigo, no entanto ousarei insinuar que ao cumprir todas as determinações das LEIS referidas anteriormente, os interesses da classe política estarão seriamente comprometidos, uma vez que a transparência em sua plenitude inibe e impossibilita a prática da famigerada barganha, praticada em larga escala e com engajamento indescritível, nos corredores, Coffee Breaks e Happy Hours promovidos pela grande maioria dos integrantes de todas as esferas do poder municipal (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Sem delongas, sucintamente e eloquentemente, irei relacionar a seguir as discrepâncias citadas anteriormente, que eu considero que sejam genuínos crimes contra o estado democrático de direito.

1 - O Portal da Transparência fica discretamente camuflado escondido e a prefeitura não utiliza sequer um centavo do valor previsto no orçamento e disponibilizado pela secretaria de comunicação para divulgar informações públicas, fomentar a cidadania e o controle social. Considerando que só no orçamento de 2013 a secretaria de comunicação recebeu o equivalente a R$ 30.000.000,00 milhões de reais, concluímos que no mínimo o Portal da Transparência deveria aparecer de vez em quando nos outodoors instalados pela cidade e no jornaleco mentiras notícias do município, que são utilizados exclusivamente para divulgar o que é do interesse da administração municipal, ou seja para divulgar propagandas demagógicas e para fazer campanha eleitoral (como aconteceu em 2012).

2 - No site da prefeitura o LINK para o Portal da Transparência, fica propositalmente na extremidade inferior direita, sendo o último de uma relação com uma dúzia de LINKs, o que o torna irrelevante segundo as técnicas que determinam as boas práticas de marketing e propaganda.

3 - O Portal da Transparência não está escrito em linguagem cidadã e também não possuí um glossário ou uma legenda para auxiliar o cidadão comum no entendimento das segmentações das informações disponibilizadas.

4 - O Portal da Transparência é obsoleto e não atende aos padrões internacionais de dados abertos governamentais, que são regulamentados pela W3C - World Wide Web ConsortiumOKFN - Open Knowledge FoundationOPM - Open Data Manual e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão..

5 - O Portal da Transparência não permite que o cidadão classifique as informações e faça filtros, as informações são estáticas e desorganizadas, o que desmotiva e dificulta a localização de registros específicos impedindo a prática da cidadania e do controle social em sua plenitude.

6 - O Portal da Transparência divulga parcialmente as informações da administração municipal, sendo que na maioria dos casos os registros de receitas e despesas são publicados com descrições genéricas e desacompanhadas da quantidade e outras informações necessárias para análise pormenor.

7 - O Portal da Transparência não possui um formulário para que o cidadão possa fazer um requerimento online de acesso a informações pormenores não divulgadas ou parcialmente divulgadas através do portal.

8 - O Portal da Transparência não possui um formulário para pesquisa segmentada por palavra chave, processo, descrição, tipo de despesa e etc... O que torna o trabalho de localização e subtotalização de informações demorado e cansativo.

9 - O Portal da Transparência não possui indicadores de desempenho financeiro, gráficos nem tão pouco banco de dados em formato aberto e universal para que o cidadão mais esclarecido e interessado faça sua própria analise sem depender da boa vontade da negligente administração pública.

10 - O Portal da Transparência não possui informações acerca dos anos e mandatos anteriores, o que é grave uma vez que impossibilita análises comparativas através das famigeradas linhas de tendências.

O Portal da Transparência é uma ferramenta obsoleta, da qual me envergonho, pois até mesmo a Câmara Municipal de São Paulo de de Belo Horizonte, estão tecnologicamente há anos luz diante da Prefeitura Municipal no que tange transparência e acesso à informação pública.

Portanto meus preclaros, deixarei  um questionamento para reflexão e conclusão:

SERÁ QUE ESTAMOS BEM REPRESENTADOS?

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Idealizador e Fundador do Magazine do ABC:

Formado em comunicação Social pela PUC-SP, cidadão natural de São Bernardo e funcionário da PMSBC