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Leitura para ser apreciada, opinião diferenciada, com dose exacerbada de crítica altamente subversiva, no que tange desestabilizar e destruir impiedosamente o status quo.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

I REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS




Meus preclaros (as),


Cansado de tanto descaso, tomei a iniciativa e fiz a primeira representação junto ao Ministério Público, solicitando que a prefeitura de São Bernardo do Campo adeque-se ao que determina a legislação vigente, no que tange transparência e acesso à informação pública.

Não satisfeito, em denunciar para o MP-SP, inclui na cópia do e-mail denúncia alguns vereadores e a redação do Diário do Grande ABC, que mais uma vez me surpreendeu, e publicou uma matéria acerca do assunto, mencionando inclusive o mesmo artigo da Lei que citei na representação ao MP-SP.


Confesso que estou pensando seriamente em excluir a coluna Diário do Pequeno ABC, afinal não dá para satirizar o único resquício de informação séria que restou na região, aliás, tive acesso ao assunto transparência e acesso à informação, pela primeira vez através do DGABC, que há muito tempo vem denunciando o desdém das administrações municipais da região do ABC com relação a este assunto importantíssimo.

Abaixo segue a cópia do e-mail denúncia enviado para membros do MP-SP, vereadores e encaminhado posteriormente para a redação do DGABC.

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De: Cidadão Protestant​e (cidadao.protestante@outlook.com)
Para: mari@mp.sp.gov.br, veratoledo@mp.sp.gov.br, pedroso@mp.sp.gov.br, pjcrimsbc@mp.sp.gov.br, rcdamasceno@mp.sp.gov.br, schulz@mp.sp.gov.br, sciorilli@mp.sp.gov.br, jeluca@mp.sp.gov.br, rosangelastaurenghi@mp.sp.gov.br, maxi@mp.sp.gov.br, mylene@mp.sp.gov.br, mariluce@mp.sp.gov.br
Cc: minami@camarasbc.sp.gov.br, drmanuel@camarasbc.sp.gov.br, marcelo.lima@camarasbc.sp.gov.br, perycartola@camarasbc.sp.gov.br, estevaocamolesi@camarasbc.sp.gov.br, julinhofuzari@camarasbc.sp.gov.br, osv.camargo@camarasbc.sp.gov.br, juareztudoazul@camarasbc.sp.gov.br

Assunto: DENÚNCIA: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO OMITE, SONEGA E DESMOTIVA O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚ‏BLICA.


Meus preclaros (as),

Promotores de Justiça e Vereadores de São Bernardo do Campo, venho respeitosamente e nos termos da LEI, requerer a representação de vocês mediante ação/processo entre justiça e a prefeitura municipal, no entanto não irei mais me expor e isto justifica a utilização do subterfúgio e apelo ao anonimato, tendo em vista que todos os atos e processos do ministério público são divulgados na web através de sites como o www.jusbrasil.com.br que consequentemente expõem informações pessoais, sensíveis e sujeitas a interpretação equivocada acerca dos cidadãos que exercem seu dever praticando a cidadania e o controle social.

Outras representações que fiz há algum tempo, ficaram expostas na web, e uma simples pesquisa do meu nome, revela nos resultados dos mecanismos de pesquisa, que estou envolvido diretamente com processos de investigação de atos de improbidade administrativa e crimes contra o patrimônio público, dos quais fui apenas representante, mas que para um leigo pode gerar um equivoco capaz de me prejudicar de forma irreparável, como aconteceu recentemente em um processo seletivo (entrevista de emprego) onde fui questionado se tinha problemas com a justiça, com o governo e com a câmara municipal.

Ainda assim esta denúncia segue em cópia para alguns vereadores opositores da atual administração, para que eles possam na condição de meus representantes legais acompanhar e fiscalizar o andamento desta representação, contudo caso se faça necessário estarei a disposição através deste endereço de e-mail para quaisquer esclarecimentos, assim como para ratificar pessoalmente esta denúncia, desde que me seja garantida a não vinculação e não divulgação de meus dados pessoais junto aos processos visto que a exposição citada anteriormente funciona como meio de coação, desmotivando e impedindo-me de exercer meu dever enquanto cidadão deste município.

Sem mais delongas, a administração municipal desdenha da legislação vigente, no que tange acesso a informação e transparência, e uma breve análise no Portal da Transparência seguida de uma simples comparação feita com as determinações impostas pelas LEIS 101/2000, 131/2009, 12.527/2011, DECRETO 7.724/2012, nos provam que o que se pratica neste município trata-se de uma pseudo transparência, portanto venho requerer os serviços da promotoria pública para que a administração municipal providencie a imediata adequação das irregularidades mencionadas a seguir:

O Artigo 6º inciso I e II da LEI 12.527/2011, determina que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;

Irregulaidade: A gestão transparente não é assegurada pela prefeitura municipal, uma vez que o acesso a informação é desmotivado ardilosamente através da omissão, imposição burrocráticanegligência e da imposição de custos estúpidamente abusivos, tudo isso são subterfúgios utilizados para impedir o amplo acesso a informação, disponibilizando apenas informações parciais, genéricas e desprovidas de integridade senão autenticidade.

Exemplo: Ao consultar no Portal da Transparência o RELATÓRIO DE DESPESAS GERAIS  encontrei o seguinte registro:



Omissão: O acesso a informação online é parcial e as descrições lançadas na coluna [OBJETO] em muitos casos são genéricas e desprovidas de informações importantes para análise, no registro mencionado acima, note que a coluna [OBJETO] está em branco e que não há informações acerca da quantidade, nem tão pouco informações pormenores do processo 10600/2011. Neste caso em específico o cidadão deveria ter acesso a detalhes do processo ainda que resumidos, como por exemplo: Quais serviços foram contratados (Desinsetização, desratização, limpeza de caixa d'água), para atender qual necessidade legal (Justificativa de contratação), a aplicação dos serviços (Secretaria Contratante) Quais unidades escolares atendidas (Quantidade de Emebs e Creches).
Imposição burrocrática: O requerimento de acesso às informações omitidas, assim como as informações pormenores acerca do processo em questão, só pode ser feito pessoalmente, o que gera custo de deslocamento, além de demandar tempo do cidadão.

Negligência: O Portal da Transparência não assegura a gestão transparente em sua plenitude, assim como não propicia o amplo acesso a informação, nem tão pouco a sua divulgação, uma vez que a secretaria de comunicação garantiu a quantia de R$ 30.000.000,00 milhões de reais para prover despesas em 2013 e sequer utilizou parte deste valor para divulgar ações educativas e de cunho informativo, direcionando os cidadãos para o exercício do controle social, o que deveria ser feito pelo menos através da publicação periódica, notícias do município.

Imposição de custos estúpidamente abusivos: Na pior das hipóteses o cidadão que resolver buscar informações permenores ou omitidas através do portal da transparência, será submetido a uma exploração no mínimo desmotivante, senão insana, que impede a emissão de cópias de processos e outros documentos, uma vez que ela só pode ser feita internamente (pela prefeitura - rede fácil) ao custo de R$ 0,30 centavos a página (Custo de 6 meses atrás), considerando que em média encontra-se no mercado cópia a R$ 0,10 centavos, só posso concluir que este é um mecanismo proposital e insano de impedimento cujo objetivo é evidentemente impedir o acesso a informações que podem de alguma forma tornar-se inconvenientes para os agentes públicos. 
Ao promotor que assumir este caso, solicito que me envie o número ou protocolo do processo para que eu possa juntamente com os vereadores interessados acompanhar a representação.

Sem mais, agradeço a promotoria de justiça pela atenção e aguardo ansiosamente e nos termos das referidas LEIS as respectivas providências.
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No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informação regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.  
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 "A única ameaça que a transparência oferece aos governos, é a ameaça de impedir que eles continuem a agir de forma que as pessoas discordem, sem ter que arcar com as consequências e a responsabilização por tal comportamento"

Cidadão São-Bernardense, seguidor e praticante dos princípios éticos e morais calvinistas. E-mail: cidadao.protestante@outlook.com

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Idealizador e Fundador do Magazine do ABC:

Formado em comunicação Social pela PUC-SP, cidadão natural de São Bernardo e funcionário da PMSBC